A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), publicou em 2003 o decreto nº 4680 que regulamenta o direito dos consumidores de saberem se estão comendo ou não um alimento transgênico. Assim, por lei, todos os alimentos que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGM), deverão ter no rótulo uma das seguintes expressões: “(nome do produto) transgênico”, “contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)” ou “produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico”. Além disso, o símbolo (um triângulo amarelo com um T no centro) que representa estas expressões deve estar em destaque na embalagem do produto.
A soja foi um dos primeiros alimentos a ser geneticamente modificado e, por isso, ela é frequentemente associada ao termo transgênico. Ao analisar os óleos de soja disponíveis no supermercado, constatei que quase 100% trabalham com a soja transgênica, por isso, atenção ao rótulo na hora de comprar seu óleo.
A modificação genética é feita de acordo com a propriedade que se quer alcançar. A maioria das vezes isso significa maior resistência à pragas e, assim, menor perda de produção para a indústria. No entanto, ainda não sabemos que efeitos o consumo de transgênicos podem provocar na saúde a longo prazo. Portanto, fique de olho no rótulo dos alimentos e tome a sua decisão.
É com imenso pesar que repasso a notícia de que o óleo de soja Leve agora também é transgênico. Fiquei muito aborrecida ao comprar algumas garrafas e só me dar conta de que retiraram do rótulo do produto a informação “livre de transgênicos” e incluíram o maldito T depois de já ter utilizado uma boa quantidade desse veneno.
Lastimável…
Obrigada pela informação!
E, infelizmene, o óleo de soja Suave, que não era transgênio, passou a ser..